Lei de combate ao bullying também vale para escolas particulares

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22/11/2021 Bullying e CyberBullying, Educação Digital, Palestras sobre CyberBullying

A lei de combate ao bullying também vale para escolas particulares. Este é um entendimento implícito nesta deliberação, que faz aniversário, neste mês de novembro.

Já se passaram  6 anos desde a aprovação no Congresso Nacional. Esta lei estabelece como dever das escolas a conscientização, prevenção e combate ao bullying.

Também deixa claro que toda instituição de ensino, inclusive as escolas particulares, precisam realizar atividades de repúdio a este ato de Intimidação Sistemática (Bullying).

A Dra. Ana Paula Siqueira, especialista em Direito digital, autora do livro “Comentários à lei do Bullying” e idealizadora de programas antibullying, citou em entrevista à Folha de São Paulo, a importância do desafio que as escolas brasileiras enfrentam.

Ela alerta as escolas, afirmando que ” Se adequar à lei é mais do que uma obrigação. Significa não levar processo no futuro”.

Com a instauração da Lei 13.13.185, dezembro/2015, o enfrentamento das questões do Bullying tornou-se obrigatório. Seu descumprimento pode, portanto, levar a problemas com a justiça, conforme adverte Dra. Ana Paula Siqueira.

Esta obrigatoriedade foi reafirmada em 2018, por inciso inserido na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Trata-se da Lei 13.663/2018 que altera o artigo 12 da LDB.

Este determina que todas as escolas brasileiras estabeleçam ações para a promoção de uma cultura de paz, além do comprometimento com a criação de estratégias de conscientização, medidas de prevenção e combate ao Bullying.

Sendo assim, a lei de combate ao bullying também vale para escolas particulares. E estas ganham um compromisso a mais, o de inserir este programa entre suas políticas de Compliance Escolar.

Escolas particulares são prestadoras de serviço regulamentadas pelo CDC.

Um diferencial nas questões do combate ao bullying dentro das escolas particulares é a caracterização destas instituições como prestadoras de serviços. Sendo assim, estão submetidas à regulamentação pelo CDC e fiscalização do Procon.

Neste caso, a escola que não cumprir a lei pode ser responsabilizada. Existem dispositivos do CDC para cobrar a  responsabilidade, quando os serviços prestados são insuficientes. Estes podem obrigar ao pagamento de danos causados às  vítimas do bullying.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Dessa forma, a escola que não garantir as medidas de conscientização e prevenção exigidas por lei, para combater o Bullying, pode ser considerada prestadora de serviços defeituosa, sendo evidenciada a falha na prestação dos serviços.

Lei de combate ao bullying também vale para escolas particulares e estas precisam assegurar seu cumprimento                                                                 

Para iniciar o planejamento de atividades relacionadas ao combate e prevenção do bullying, as escolas particulares podem investir em Educação Digital e adotar estratégias como palestras e cursos de capacitação sobre o tema.

Buscar ajuda com quem  tem experiência é atitude que revela sensatez e comprometimento. Começar aprendendo a forma correta, é um passo assertivo na direção do atendimento à lei de combate ao bullying e pode evitar muitos problemas graves.

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