Lei Geral De Proteção De Dados Agita Escolas De Todos Os Tamanhos
22/02/2022 Compliance Digital, Consultoria LGPD, Curso LGPD, Educação Digital, Especialista em Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e sua vigência começou em 2020, de modo que empresas e instituições já devem estar devidamente adequadas às premissas da norma.
Entretanto, as exigências impostas pela LGPD – de acordo com a opinião de empresas e instituições – são robustas e é necessário tempo, bem como ajuda profissional para realizá-las.
Quem sofre com essa mudança na forma de tratar os dados não são somente as empresas, mas as escolas e outras instituições de ensino também.
Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica aos empreendimentos, mas, também, escolas públicas e privadas.
Tais ambientes lidam diariamente com uma série de dados e informações sensíveis de cada aluno, professor ou qualquer outro colaborador.
Normalmente escolas são instituições mais antigas e os documentos se encontram tanto em forma física quanto em forma digital. De acordo com os institutos, isso acaba complicando um pouco mais a adequação.
O reboliço se deve aos prazos estipulados para o cumprimento das premissas da LGPD, visto que em muitas escolas será necessário alterar toda uma sistemática para atender a Lei Geral de Proteção de Dados.
Entretanto, especialistas em LGPD relatam a responsabilidade que uma escola possui acerca dos dados de alunos e colaboradores. A LGPD busca justamente a proteção dessas informações, devendo ser aplicada.
Consentimento dos dados
Um ponto que vem gerando questionamentos entre as escolas é o consentimento por parte dos pais e responsáveis.
Estes devem consentir o uso dos dados dos filhos para que tudo esteja devidamente adequado à LGPD.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados também prevê a exclusão de todos os dados dos alunos se requerido. Para saber mais acesse o blog da Class Net ou Youtube.