• Início
  • Consultoria LGPD
  • Cursos e Palestras
    • Curso do LGPD Blindado
    • CyberBullying
    • Curso AntiBullying para Professores
  • Mentoria
    • Mentoria LGPD Platinum
  • Blog
  • Na mídia
  • Contato
  • SOLICITE UM ORÇAMENTO

(11) 3876-0361 | Whatsapp: (11) 94828-2711

contato@classnet.tech
ClassNet
  • Início
  • Consultoria LGPD
  • Cursos e Palestras
    • Curso do LGPD Blindado
    • CyberBullying
    • Curso AntiBullying para Professores
  • Mentoria
    • Mentoria LGPD Platinum
  • Blog
  • Na mídia
  • Contato
  • SOLICITE UM ORÇAMENTO

Revisão de Contrato

  • Home
  • Blog
  • Revisão de Contrato
  • Renegociação de contratos e dívidas em virtude do coronavírus

Renegociação de contratos e dívidas em virtude do coronavírus

  • Postado por Equipe ClassNet
  • Categorias Revisão de Contrato
  • Data 7 de abril de 2020
  • Comentários 0 comentário
corona virus contrato

Em tempos de covid-19, onde todos os dias observa-se impactos causados pela quarentena imposta na intenção de conter o alastramento do vírus, praticamente todos os setores da indústria brasileira estão sendo afetados, levando a redução de demanda e, por consequência, de funcionários. É importante então agir o mais cedo possível em relação a negociação de termos, pagamentos, juros, etc, assim como o compartilhamento de prejuízos de ambas as partes.

Cabe às empresas a adoção de mecanismos da lei que retiram certas obrigações em casos que fogem do controle das partes, e é isso que você vai ver agora com estas dicas da especialista dra. Ana Paula Siqueira.

Força maior e caso fortuito

A força maior e o caso fortuito são conceitos derivados do direito privado que excluem a responsabilidade pelo não pagamento contratual, afastando as consequências legais cabíveis, evitando assim a imposição de indenização por perdas e danos ou cobrança de juros sobre a prestação inadimplida. O contrato é encerrado e há a devolução de eventuais pagamentos que tenham sido realizados, sem qualquer penalidade.

A força maior é caracterizada por fatores humanos e previsíveis, mas ainda assim, inevitáveis, como terremotos, tsunamis, furacões e grandes enchentes. Já o caso fortuito corresponde a eventos que não podem ser previstos. Os termos se confundem entre si, mas tanto um quanto outro significam a existência de uma situação inevitável, sendo assim, aplicáveis à situação de atual pandemia para renegociação de dívidas e contratos, já que a sua expansão vem ocorrendo de forma abrangente e sem a possibilidade de impedimento dos seus efeitos. Ambos os conceitos defendem a não aplicação de punições pela falta de pagamento das prestações contratuais impossibilitadas por determinado imprevisto.

Dentro desse contexto, se destaca o artigo 393 do Código Civil que diz: o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

A cláusula também pode estabelecer que, em caso de força maior, o contrato seja revisto, suspenso temporariamente ou rescindido, exceto se a parte devedora da obrigação se responsabilizar por cumpri-la mesmo nessa situação.

Há ainda outros tipos de conceitos aplicáveis, veja.

Teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva

A teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva são aplicáveis a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, gerando proporções imensas que levam ao desequilíbrio contratual. Isso ocorre quando ambas as partes são excessivamente onerosas em relação a outra. Ambas preveem a possibilidade de encerramento do contrato ou de revisão caso a opção seja oferecida pelo credor.

Estes são previstos pelo artigo 478 do Código Civil e permitem a revisão dos contratos em geral quando as bases que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual por fato imprevisível, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra, fazendo com que, dessa força, nasça a necessidade de revisão das obrigações contratadas, ou seja, àquelas situações em que o cumprimento da prestação contratual não se inviabilizou propriamente, mas se tornou bastante custosa para a parte em questão.

As duas medidas se encaixam mais aos efeitos econômicos da pandemia, principalmente em relação às drásticas variações ocorridas no mercado financeiro e no valor de algumas commodities importantes.

Bom senso e negociação são sempre o melhor caminho

Em último caso, se ainda assim não for possível chegar a um acordo, é possível recorrer ao poder judiciário para readequação de contratos firmados. Devido ao excesso de processos à espera de julgamentos, uma alternativa seria contar com os serviços de câmaras de arbitragem e mediação, caso haja previsão contratual. Mas, no final das contas, negociação e bom senso sempre são as melhores opções para que ambas as partes sejam supridas da melhor forma.

Conte com a Dra. Ana Paula Silveira e sua equipe especializada caso haja mais dúvidas sobre como agir em relação a sua empresa. Até a próxima.

Download WordPress Themes
Free Download WordPress Themes
Download Premium WordPress Themes Free
Free Download WordPress Themes
download udemy paid course for free
download redmi firmware
Free Download WordPress Themes
lynda course free download

Tag:Renegociação de contratos e dívidas em virtude do coronavírus

  • Compartilhe:
author avatar
Equipe ClassNet

    Post anterior

    Educação Digital
    7 de abril de 2020

    Próximo post

    Palestras sobre Cyberbullying para escolas e instituições
    8 de abril de 2020

    Deixe uma resposta Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Pesquisar

    Categorias

    • Blog
    • Bullying e CyberBullying
    • Compliance Digital
    • Consultoria LGPD
    • Educação Digital
    • Especialista em Direito Digital
    • Palestras sobre CyberBullying
    • Revisão de Contrato
    • Sem categoria
    (11) 3876-0361 WHATSAPP: (11) 94828-2711
    FALE CONOSCO
    CONTATE-NOS AGORA!
    EMAIL
    CONTATO@CLASSNET.TECH
    PALESTRAS SOBRE CYBERBULLYING
    CONTRATE AGORA

    Menu

    • Consultoria LGPD
    • Compliance Digital
    • Palestras sobre CyberBullying
    • Blog
    • Curso AntiBullying para Professores
    • Na mídia
    • Contato

    ClassNet

    Fundada em 2010, a Class Net oferece ao mercado uma proposta de atuação distinta dos modelos convencionais praticados por outras consultorias. Ajudamos pessoas a avançar fazendo uso de estratégias e recursos disponíveis no ambiente online.

    Class Net © Todos os direitos reservados By Agência Espalhando

    Utilizamos cookies para que sua visita a nosso site seja a melhor possível. Obtenha maiores informações a esse respeito conferindo nossas políticas de privacidade. ACEITO NÃO ACEITO
    Política de Privacidade

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
    Necessary
    Always Enabled

    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

    Non-necessary

    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

    SAVE & ACCEPT

    FAZER ORÇAMENTO