Renegociação de contratos e dívidas em virtude do coronavírus
Em tempos de covid-19, onde todos os dias observa-se impactos causados pela quarentena imposta na intenção de conter o alastramento do vírus, praticamente todos os setores da indústria brasileira estão sendo afetados, levando a redução de demanda e, por consequência, de funcionários. É importante então agir o mais cedo possível em relação a negociação de termos, pagamentos, juros, etc, assim como o compartilhamento de prejuízos de ambas as partes.
Cabe às empresas a adoção de mecanismos da lei que retiram certas obrigações em casos que fogem do controle das partes, e é isso que você vai ver agora com estas dicas da especialista dra. Ana Paula Siqueira.
Força maior e caso fortuito
A força maior e o caso fortuito são conceitos derivados do direito privado que excluem a responsabilidade pelo não pagamento contratual, afastando as consequências legais cabíveis, evitando assim a imposição de indenização por perdas e danos ou cobrança de juros sobre a prestação inadimplida. O contrato é encerrado e há a devolução de eventuais pagamentos que tenham sido realizados, sem qualquer penalidade.
A força maior é caracterizada por fatores humanos e previsíveis, mas ainda assim, inevitáveis, como terremotos, tsunamis, furacões e grandes enchentes. Já o caso fortuito corresponde a eventos que não podem ser previstos. Os termos se confundem entre si, mas tanto um quanto outro significam a existência de uma situação inevitável, sendo assim, aplicáveis à situação de atual pandemia para renegociação de dívidas e contratos, já que a sua expansão vem ocorrendo de forma abrangente e sem a possibilidade de impedimento dos seus efeitos. Ambos os conceitos defendem a não aplicação de punições pela falta de pagamento das prestações contratuais impossibilitadas por determinado imprevisto.
Dentro desse contexto, se destaca o artigo 393 do Código Civil que diz: o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
A cláusula também pode estabelecer que, em caso de força maior, o contrato seja revisto, suspenso temporariamente ou rescindido, exceto se a parte devedora da obrigação se responsabilizar por cumpri-la mesmo nessa situação.
Há ainda outros tipos de conceitos aplicáveis, veja.
Teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva
A teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva são aplicáveis a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, gerando proporções imensas que levam ao desequilíbrio contratual. Isso ocorre quando ambas as partes são excessivamente onerosas em relação a outra. Ambas preveem a possibilidade de encerramento do contrato ou de revisão caso a opção seja oferecida pelo credor.
Estes são previstos pelo artigo 478 do Código Civil e permitem a revisão dos contratos em geral quando as bases que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual por fato imprevisível, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra, fazendo com que, dessa força, nasça a necessidade de revisão das obrigações contratadas, ou seja, àquelas situações em que o cumprimento da prestação contratual não se inviabilizou propriamente, mas se tornou bastante custosa para a parte em questão.
As duas medidas se encaixam mais aos efeitos econômicos da pandemia, principalmente em relação às drásticas variações ocorridas no mercado financeiro e no valor de algumas commodities importantes.
Bom senso e negociação são sempre o melhor caminho
Em último caso, se ainda assim não for possível chegar a um acordo, é possível recorrer ao poder judiciário para readequação de contratos firmados. Devido ao excesso de processos à espera de julgamentos, uma alternativa seria contar com os serviços de câmaras de arbitragem e mediação, caso haja previsão contratual. Mas, no final das contas, negociação e bom senso sempre são as melhores opções para que ambas as partes sejam supridas da melhor forma.
Conte com a Dra. Ana Paula Silveira e sua equipe especializada caso haja mais dúvidas sobre como agir em relação a sua empresa. Até a próxima.