Pela nova Lei 13.185/15, a responsabilidade da ocorrência de bullying entre crianças e adolescentes recai sobre a instituição de ensino, caso essa não tenha um programa efetivo de combate ao bullying. Pensando nisso, foi desenvolvido o programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. O projeto tem como principal objetivo instruir de forma jurídica e pedagógica escolas, clubes, agremiações, professores, pais e alunos sobre como agir e prevenir essa questão em comunidade, evitando prejuízos para as partes envolvidas.
Sua idealizadora é a dra. Ana Paula Siqueira, formada em direito (2000) e pós-graduada em direito empresarial (2003) pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de especialista em Direito Digital e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). É também sócia do escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, professora universitária e palestrante. A advogada é uma das principais referências sobre os temas bullying e cyberbullying, utilizando métodos pedagógicos para difundir os ideais de paz, cultura e educação digital sem fronteiras para jovens, famílias, educadores e empresários.
O projeto fornece orientações sobre o uso de tecnologias de forma ética e inclusiva, destacando cuidados que devem ser tomados em redes sociais, blogs e aplicativos para que sua utilização seja proveitosa para a construção de valores humanos.
Assuntos abordados:
- como desenvolver o programa de acordo com a Lei 13.185/15;
- desenvolvimento e registro adequado dos relatórios do programa;
- programa personalizado de acordo com a metodologia de ensino (no caso de escolas) ou com o tipo de clube e agremiação;
- uso legal, ético e seguro da tecnologia nas escolas – corpo docente e alunos;
- como lidar com os incidentes escolares na era digital;
- curso com certificado para a capacitação de docentes e equipe pedagógica;
- palestras e atividades para sensibilização e orientação de pais e alunos;
- curso de mediação e gestão de conflitos escolares para docentes e equipe pedagógica com emissão de certificado.
Frisando um dos tópicos mencionados, o projeto oferece flexibilidade na sua aplicação, podendo ser personalizado de acordo com a metodologia pedagógica de cada instituição. Só na cidade de São Paulo, o projeto engloba cerca de 40 das mais importantes instituições de ensino, seguindo rigorosamente tudo o que é imposto pela lei antibullying.
Através do programa, é permitido o gerenciamento de todo o ambiente de segurança, disponibilizando os processos de combate ao bullying, educação digital e compliance escolar aos pais, alunos e professores para prevenção, diagnose e combate aos riscos de incidentes digitais de toda e qualquer natureza. Nossa especialista aborda a importância de compreender as normas já existentes para lidar de forma correta com os pontos positivos e negativos da internet.
Na intenção de proteger crianças, adolescentes, famílias e a própria escola dos riscos de ataques virtuais, assim como crimes e violência no mundo digital, regras e leis podem ser aplicadas através de linguagem e design próprios, sensibilizando a comunidade escolar a desenvolver e aprimorar condutas de valor, apresentando a cultura jurídica-pedagógica de pacificação social.
Um destaque são as palestras sobre cyberbullying nas escolas, voltadas não apenas aos alunos, mas também aos pais. São explicados aos responsáveis os riscos da exposição dos filhos nas redes sociais (cyberbullying, perfis falsos e grupos do whatsapp) e também dicas de bloqueio de aparelhos, expondo de forma a elucidar a responsabilidade dos pais perante o assunto.
Alguns temas discutidos na palestra são:
- explanação sobre o que ocorre tanto com as vítimas quantos os agressores do cyberbullying;
- quais são os meios digitais que ocorrem esse tipo de agressão;
- aspectos legais das redes sociais, como idade mínima de utilização e uso indevido da imagem de terceiros;
- responsabilidades civis e penais que os pais ou tutores possuem sobre o menor agressor;
- uso das redes sociais e aplicativos de localização para realizar o cyberstalking, que nada mais é do que o bullying digital acrescido de perseguição do agressor a vítima para controle de suas atividades.
Cyberbullying, o que é?
É considerado intimidação sistemática (bullying e cyberbullying) qualquer ato de violência física ou psicológica de forma intencional e repetitiva e sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo com o objetivo de agredir ou intimidar uma parte, trazendo dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A já citada Lei n° 13.185/2015 específica o que é o bullying e afirma a necessidade de projetos preventivos nas instituições de ensino. No entanto, não há sanções estipuladas na ausência de adoção dessas práticas preventivas.
O cyberbullying acontece principalmente em aplicativos de comunicação instantânea, devido a sua facilidade de uso e gratuidade. Os pais, acreditando que sua presença física intimida o comportamento inadequado, deixam de vigiar o que os filhos fazem na internet.
A violência não é exclusividade apenas no período do ano letivo, mas também em época de férias escolares, quando crianças e adolescentes acabam tendo mais tempo livre para intimidações e agressões, preparando o terreno para o retorno das aulas.
Nas férias, os bullies, vulgo agressores, criam páginas pessoais na internet sobre a vítima sem o conhecimento dessa. Os infratores inserem todo o tipo de informações, como fotos adulteradas ou falsas. Também entram no balaio a divulgação de dados reais, como residência, escola, cursos livres e dados pessoais da família do da vítima. O perfil então é compartilhado para o maior número de usuários possível para que todos tenham acesso a humilhação virtual.
Incidência de cyberbullying no Brasil é preocupante
Segundo um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa (Ipsos), o Brasil é o segundo país no mundo em ocorrência de práticas cyberbullying entre crianças e adolescentes. Esse tipo de situação seria reduzida drasticamente em 90% se medidas de compliance digital escolar, aliadas com a conscientização oferecidas em palestras, forem inseridas nas escolas. O compliance escolar nada mais é do que medidas que visam a prevenção e minimização de violação às leis decorrentes de atividades praticadas por qualquer membro da comunidade escolar, sejam eles pais, alunos, colaboradores, funcionários terceirizados e administradores escolares e está incluso dentro do completo programa oferecido e ministrado pela dra. Ana Paula Siqueira.
Em suma, é de extrema importância a intervenção de delegacias de diretorias de ensino, bem como da secretaria de educação para que a cultura de paz não se perca dentro da lei. Por isso, é importante refletir sobre a implantação de tais medidas perante a lei para a integridade e bem-estar de alunos, pais e professores, além do bom funcionamento e reputação da sua instituição.