O que não é bullying?

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12/04/2021 Bullying e CyberBullying

De acordo com a lei bullying “é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”

Preparei esse vídeo para elucidar o tema, para assistir só clicar no vídeo abaixo:

http://youtu.be/DqEq17c73hM

Desentendimentos pontuais não podem ser chamados de bullying, pois incidentes e mal-entendidos podem acontecer dentro de clubes, escolas e agremiações recreativas.

Quando existe o bullying virtual a lei 13.185/15 conceitua como “Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.”

Dessa forma, o constrangimento psicossocial praticado de forma repetitiva será considerado bullying, ocorrendo online ou offline.

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