Mitos sobre o cyberbullying que você não sabe
11/05/2022 Bullying e CyberBullying, Educação Digital, Palestras sobre CyberBullying
O cyberbullying é uma prática específica de bullying praticado por trás das telas dos dispositivos digitais tão presentes no cotidiano da sociedade atual.
Essa ação é considerada crime no Brasil desde 2015, mas, infelizmente, as taxas de incidência dessa prática continuam em constante crescimento. Isso porque não há o costume de conhecimento acerca do assunto para evitar que mais pessoas sejam vítimas dos agressores.
O cyberbullying pode atingir uma variedade enorme de pessoas, não se concentrando em um grupo específico de indivíduos. Com isso, é essencial entender os mitos que essa prática carrega para estar sempre a par da situação.
Mito 1: o cyberbullying só atinge os mais novos.
O primeiro mito a ser destacado é a afirmativa que o cyberbullying só é praticado contra as crianças e adolescentes. O fato é que, por mais que esses grupos sejam os considerados mais vulneráveis por causa da ingenuidade, não são os únicos a serem vítimas dos agressores.
Com a globalização e outros movimentos mundiais que trouxeram evolução para a sociedade, houve também a modernização de aspectos presentes no dia a dia dos indivíduos, a exemplo da criação e expansão da internet.
É inegável que a internet e as redes sociais mudaram a forma do mundo operar em todas as áreas possíveis, facilitando as tarefas diárias e trazendo consigo diversos benefícios.
Sendo assim, devido à crescente influência dos dispositivos móveis e redes sociais na nossa rotina cotidiana, é possível afirmar que houve um aumento significativo do número de pessoas operantes.
Entretanto, a partir do momento que os meios digitais tomaram de conta e substituíram as formas mais convencionais, seja no âmbito do trabalho ou diversão, toda a população foi submetida a usar esses meios, necessitando da educação digital eficaz.
Ao contrário dos que já nasceram após o início da revolução digital, os mais velhos tiveram que se adaptar a um mundo completamente novo para eles.
Por isso, de acordo com a Diretora de Inovação Dra Ana Paula, “por precisarem aprender do zero, os adultos e até mesmo idosos estão sujeitos a serem vítimas de cyberbullying, precisando seguir todos os cuidados para não sofrerem esse crime.”
Mito 2: o cyberbullying é praticado por pessoas conhecidas
Essa afirmação não é aplicada verdadeiramente no contexto do cyberbullying do mundo atual. Ao dizer que somente pessoas conhecidas atacam os possíveis alvos, estamos disseminando uma mentira que colabora para a desinformação acerca desse assunto.
Nesse contexto, os agressores se sentem mais protegidos ao atingir e fazer de vítima uma pessoa (ou grupo de pessoas) que não conhece e não mantém contato, justamente por acreditarem ser mais difícil sofrerem consequências.
Além disso, mesmo que a pessoa reconheça que está sendo vítima de um crime cibernético, ela tem medo de reagir por receio das consequências serem piores do que as ofensas que está recebendo.
Portanto, diversas vítimas preferem e escolhem se calar do que apresentar uma denúncia formal para apreender o criminoso que está por trás das telas, desferindo palavras de ódio para vários indivíduos diferentes.
Assim, é de extrema importância que seja reconhecida a relevância de denunciar, pois você pode não ser a única vítima desse agressor que ofende e causa traumas em vários grupos diferentes, sendo essa uma forma de combater.
Mito 3: a apreensão só é realizada quando tem um suspeito conhecido
Isso porque, caso haja a denúncia de fato, passa a sensação de que podem se esconder atrás das telas e visores dos dispositivos digitais, sem precisar encarar o mundo real.
Sendo assim, segundo a Diretora de Inovação Dra Ana Paula “a concepção apresentada de ‘terra sem lei’, por mais que já existam normas jurídicas que são acionadas caso haja a denúncia para esse crime, ainda é muito presente no cotidiano.”
Isso faz com que os agressores se sintam no direito de ofender e envergonhar as pessoas na internet, seja por meio de comentários, palavras de ódio, emojis negativos ou mensagens diretamente enviadas para a vítima.
Assim, o mito da apreensão realizada somente quando o suspeito é conhecido pela vítima precisa ser desmentido, uma vez que a efetivação das consequências se dá a partir do rastreio do número do IP de qualquer dispositivo que este criminoso esteja utilizando para realizar o cyberbullying.
O que podemos concluir a partir disso?
Diante o exposto, é possível afirmar que o cyberbullying é uma prática criminosa ainda muito presente nos dias atuais da sociedade, precisando que as informações sobre esse conceito sejam inteiramente verídicas.
Desse modo, fica clara a necessidade de desmistificar alguns conceitos inseridos na realidade acerca desse assunto, buscando sempre se ater ao que é real e proteger todos os envolvidos, principalmente os pais protegendo os filhos mais jovens.
Por isso, é fundamental que haja a inserção e atenção às palestras que ofereçam fatos verdadeiros sobre os perigos do cyberbullying e as influências que este crime pode ter nas vítimas.
Além disso, oferecer dicas de soluções eficazes para se defender e como agir nessas situações, junto ao apoio oferecido, são fatores que fazem toda a diferença, agindo na prevenção e reação a esse crime.
Portanto, seguindo a linha de raciocínio apresentada, faz – se necessária a presença em palestras a exemplo da https://classnet.tech/palestras-sobre-cyber-bullying/, idealizada pela Dra. Ana Paula Siqueira, especialista em cyberbullying e todas as suas ramificações.
Dra. Ana Paula Siqueira
A Dra. Ana Paula Siqueira, é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.
A autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15”, vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.
Todos os cursos e palestras da ClassNet fornecem aos participantes certificado apto a comprovar o cumprimento da Lei do Bullying, nº 13.185/15, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96 artigo 12, incisos IX e X.
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