Lei Geral de Proteção de Dados Nas Escolas
A consultoria em compliance escolar previne e combate o cyberbullying nas escolas e clube bem como atende a lei do bullying 13.185/15.
Uma das formas mais efetivas é apresentar palestras sobre bullying e cyberbullying para pais e alunos.
A lei geral de proteção de dados abarca também as escolas, afinal, como todo e qualquer empresa, as escolas também armazenam informações e dados sensíveis de seus alunos, pais e responsáveis, os quais serão enquadrados nas regras da Lei.
Haja vista que o foco da respectiva Lei é a proteção desses dados, você sabe como se dá estas permissões?
A informação por sua vez deve ser seguida por autorização, haja vista a necessidade de se enquadrar com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados, de certo a cumprir a fiel obrigação da coleta de seus dados, quer seja uma autorização parcial ou integral.
Como sabido, as escolas no momento da matrícula recolhem informações importante e confidencias, seja elas endereço, saúde, segurança, medicação dentre outros e todos esses dados devem e serão resguardado de forma a cumpri a sua única finalidade salvaguardar a segurança dos seus alunos e responsáveis.
Como toda escola, a mesma possui diversos departamentos e o mais importante nesse momento são as pessoas que coletam os dados dos seus colaboradores, alunos, pais e responsáveis. E, essas pessoas precisam de um entendimento muito claro sobre a metodologia de coleta, gerenciamento de vulnerabilidade e segurança da informação.
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Conheça a Dra. Ana Paula Siqueira
A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em direito digital, professora, advogada e palestrante.
Autora do livro Comentários a Lei do Bullying 13.185/15. O Prêmio Lúmen 2018 de Responsabilidade Social foi concedido ao Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying.
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1 Comentário
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