Fórmula simples de aplicar a LGPD na sua empresa sem ser advogado

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26/07/2021 Consultoria LGPD, Curso LGPD, Método LGPD Blindado

A LGPD já está batendo na porta de todas as empresas do país, pois suas diretrizes já estão entrando em vigor, e o não cumprimento delas está gerando multas milionárias e processos dos mais diversos.

Porém, se você ainda não aplicou LGPD na sua empresa e deseja implementar de maneira simples e rápida, você ainda tem tempo para resolver este problema. Pode ficar tranquilo, a Class está aqui para te auxiliar com tudo que você precisa.

O que é a LGPD – Guia básico para entender a Lei

A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada com o objetivo de proteger a privacidade dos cidadãos. Para ser mais direto e específico, ela vai mudar a forma que as empresas vão abordar, coletar e armazenar os dados dos contribuintes. Colocando mais restrições e aplicando multas caso seja necessário.

Além disso, ela exige que ocorra mais transparência no momento da coleta de dados por parte da empresa, exigindo que ela informe a pessoa que está fornecendo os dados (também chamado de titular), que fim os terão, ou seja, o porquê de essas informações serem coletadas, para que elas foram coletadas, e como vão ser utilizadas.

Em suma, ela quer mudar o hábito que muitas empresas possuem de coletar diversos dados do titular sem nem mesmo saber o motivo, apenas para deixa-los no banco de dados guardados sem nenhuma justificativa viável. Ela propõe que, a partir de agora, a companhia (também chamada de controlador) apenas colete os dados que vai realmente utilizar, pois, ao se fazer isso, você diminui drasticamente o risco de roubo de dados pessoais.

Qual o método mais fácil de aplicar LGPD na minha empresa? Passo a Passo

Aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados é muito mais fácil do que você imagina. Vamos passar algumas dicas bem simple que, se você botar em prática logo de cara, vai tornar a situação da sua empresa muito menos problemática.

Entenda a LGPD

Antes de mais nada, não tem como você querer aplicar uma nova jurisdição na sua empresa sem nem ao menos saber como ela funciona, certo?

Sendo assim, estude por completo a Lei. É importante que você domine cada vírgula dela para evitar problemas futuros.

Ainda mais, já considerou fazer uma Consultoria com a Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita? Advogada perita em LGPD e cursos digitais. Não tenha medo de investir no que vai gerar retorno no futuro.

Se comunique com o Titular

Outrossim, uma dica fundamental para seguir as novas regras da LGPD é criar um canal de comunicação direto com o Titular.

É importante que ele tenha livre acesso as informações que a empresa possui, também permitindo que retire caso ache algum dado que não lhe agrade.

A LGPD garante total direito de o titular excluir alguma informação caso ele a ache irregular ou desnecessária.

 Crie um documento de privacidade

Esse documento se trata de um arquivo de fácil acesso para quem quiser obtê-lo (normalmente eles ficam no próprio site ou em um arquivo PDF), que explique o motivo da coleta de todos aqueles dados que são pedidos e para que eles irão ser utilizados.

Esse tipo de arquivo pode te livrar de alguns processos, evitando dores de cabeça futuras.

Aumente a segurança dos dados

Afinal, tudo isso se decorreu por conta da alta quantidade de dados que foram roubados nos últimos anos, passando da casa dos 50 bilhões de reais em prejuízo.

Dessa forma, é de suma importância que você atualize os métodos de segurança e proteção de dados para os mais seguros do mercado. Se preciso, crie um novo setor só voltado para a segurança da informação, contratando técnicos e especialistas no assunto. O mais recomendado nesse caso é o DPO.

Treine sua equipe

Ainda mais, você não vai realizar todo esse procedimento sozinho, o treinamento de seus funcionários é fundamental para a segurança dos dados, pois, alguns erros podem ocorrer por conta da falta de informação.

Atualize os dados antigos

Não preciso nem falar que os dados coletados anteriormente vão ter que ser revisados, não é? Sim, todos os dados já coletados por sua empresa terão que ser manejados e revistos um por um, para que, dessa forma, você consiga reduzi-los apenas para o que se adequa a LGPD.

Plano de ação

Como você viu, existem diversos pontos que precisam ser revistos e analisados pela empresa. Porém, para se organizar e realizar todos com exatidão, recomendamos que você crie um “Plano de Ação”, que, basicamente, se trata de analisar todos os pontos que precisam ser mudados na empresa e consertá-los um por um.

Como evitar multas LGPD?

Claro que, como qualquer lei que não é seguida, a LGPD aplica multas para quem não a segue à risca. Essa punição pode chegar a passar da casa dos 50 Milhões, caso não seja cumprida da maneira que foi prevista, e vai começar a ser aplicada em meados de agosto de 2021 (esse ano, simplificando).

Sendo assim, para evitar multas na sua empresa, é estritamente necessário que você siga todos os passos que foram descritos anteriormente. Ainda mais, se quiser investir em você mesmo, considere contratar a consultoria da Class.

LGPD também vale para as escolas?

Sim, as escolas também vão ter que se adequar as novas medidas que a Lei Geral de Proteção de Dados impõe.

Ainda mais, por conta de lidarem com dados de crianças e adolescentes, ou seja, menores de idade, é preciso que a atenção seja redobrada, pois a multa pode subir mais ainda.

Sendo assim, além de seguir todas as dicas que demos anteriormente, recomenda-se que seja criado um departamento para lidar somente com os dados da escola, assim como em uma empresa. Esse departamento vai ficar responsável por manipulá-los, guarda-los e segurá-los.

Por fim, também indicamos que seja realizada uma reunião com os genitores das crianças, para que assim possa ser explicado tudo que é feito com os dados escolares.

A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em direito digital, professora, advogada e palestrante. O Prêmio Lúmen 2018 de Responsabilidade Social foi concedido pelo SINSA ao Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying.

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