Fez a “egípcia” no grupo de WhatsApp e se deu mal!
Você faz parte de algum grupo de WhastaApp? É administrador de algum? Sabia que os administradores de grupos de WhatsApp são civilmente responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las? Isso mesmo. Esse foi o entendimento da 34.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre um caso de negligência em um grupo de WhataApp.
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O caso foi sobre um grupo de WhatsApp administrado por uma adolescente, de 15 anos. O grupo foi criado em 2014, na época da Copa do Mundo, para organizar a ida dos participantes à casa da administradora para assistir às partidas de futebol. Mas, um membro do grupo passou a ser ofendido virtualmente, o que se caracteriza como cyberbullying .
O membro que se sentiu ofendido foi à Justiça e a administradora do grupo foi condenada civilmente por negligência. Isso porque além de ofender a vítima utilizando emojis, ela não impediu ou removeu os membros do grupo que ofenderam a vítima e não minimizou as ofensas deles.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo o administrador do grupo “é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”.
Administrar é mediar
Mais que adicionar e remover membros o administrador do grupo de WhatsApp tem a responsabilidade de mediar as conversas do grupo. E, o Tribunal de Justiça entende que se em um grupo todos os membros são administradores, todos passam a ser responsáveis caso haja omissão em casos de cyberbullying, de acordo com o artigo 186 do Código Civil.
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Veja mais detalhes no vídeo da Dra. Ana Paula Siqueira, especialista em direito digital, falando sobre a responsabilidade do administrador do grupo de WhatsApp.
Conheça a Drª Ana Paula Siqueira, Especialista em Direito Digital
A Dra. Ana Paula Siqueira, especialista em direito digital, é Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ela é autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15”, vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying”. Além disso, também é colunista do jornal eletrônico e da revista “Escola Particular”. Palestrante e professora universitária, utiliza métodos jurídico-pedagógicos para difundir entre jovens, famílias, educadores e empresários os ideais de paz, cultura e educação digital sem fronteiras.
