Especialista em Combate ao Cyberbullying – Advogada Ana Paula Siqueira
Confira este artigo com informações sobre o cyberbullying pela Dra. Ana Paula Siqueira, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e idealizadora do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”, implantado nas escolas particulares de São Paulo.
O que é cyberbullying ?
O cyberbullying consiste em atos de ofensas e ataques praticados através de canais de comunicação eletrônicos.
Pelo Código Penal, o bullying e o cyberbullying não são enquadrados como crime, mas podem ser acompanhados por atitudes consideradas como tal pela legislação. Dentre elas estão:
- ameaças;
- injúria;
- calúnia;
- difamação;
- racismo;
- injúria racial;
- lesão corporal;
- homicídio;
- instigação ao suicídio.
Não existe uma estatística oficial sobre quantos processos judiciais existem envolvendo o bullying, porém um levantamento informal realizado pelo escritório da Dra. Ana Paula, o SLM Advogados, aponta que há cerca de 30 mil ações envolvendo o cyberbullying, tendo a maioria dos seus ataques feitos pelo Whatsapp.
Os processos contra o cyberbullying são, em grande parte, movidos por pais de alunos que foram vítimas de ataques feitos por pais de alunos agressores, ou ainda por pais que movem processos contra a instituição de ensino.
Como os pais devem agir em relação ao cyberbullying?
Os pais precisam conhecer e se aprofundar em relação ao cyberbullying, pois é sob a responsabilidade deles o controle dos movimentos feitos na internet pelo seus filhos. Não há direito de privacidade entre os pais e menores de 18 anos, então os responsáveis tem a plena liberdade de invadir celulares e computadores dos jovens e crianças. Até a maioridade, quem responde civilmente qualquer tipo de processo são os pais, portanto, é importante deixar claro aos filhos a importância da vigilância em relação ao que é compartilhado online pelos menores.
Quais medidas a vítima de cyberbullying deve tomar?
Caso um aluno venha sofrer cyberbullying, é importante que ele não aja sozinho. A dica é tirar fotos da tela mostrando diálogos e imagens que comprovem agressões e mostrar aos pais e professores.
O próximo passo é procurar a escola e fazer uma mediação para tentar dissolver o conflito entre o agressor e a vítima o mais rápido possível, evitando assim o agravamento da situação, como o aumento das agressões ou processos judiciais. Caso a escola não possua um programa antibullying e não houver conciliação entre as partes, é recomendado providenciar a contratação de um advogado especializado para estudar as possibilidades de um processo judicial.
Cyberbullying e as instituições de ensino
É essencial a adoção de práticas de compliance digital pelas instituições de ensino. Isso consiste na criação de programas de prevenção e combate ao bullying, devidamente registrados nos órgãos competentes que envolvam toda a comunidade de ensino.
Informar a todos sobre a adoção dessa política é muito importante. Todos devem estar a par das regras e conscientes sobre a importância do respeito às normas de conduta dentro do ambiente escolar, assim como as consequências do não cumprimento de tais regras.
Investir em ações preventivas é fundamental para evitar maiores prejuízos para a instituição, como o tempo que o funcionário se dedica para administrar conflitos entre alunos.
Vai de cada escola realizar o controle ou não de dispositivos. Há escolas em que seu uso é liberado e outras que controlam sua utilização, variando de acordo com a política pedagógica de cada uma. É importante que haja um regulamento quanto ao seu uso, já que tanto alunos e professores podem vir a ser vítimas ou agressores.
A instituição escolar precisa ter acesso a informações adequadas em relação ao compliance escolar, pois se uma situação de bullying ou cyberbullying ocorrer dentro da instituição de ensino, sua reputação será questionada, podendo se dizer que a instituição está prestando um serviço defeituoso segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Atuação das escolas em relação ao cyberbulling na prática
Mais recentemente, houve um aumento de responsabilização das escolas em casos de bullying. Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação passou a exigir que as instituições de ensino tenham um programa de combate ao bullying e que também desenvolvam programas de cultura e paz.
Na opinião da Dra. Ana Paula Siqueira, escolas que não adotam um programa para combate de comportamentos agressivos e maldosos não deveriam ter o alvará de funcionamento, pois o ambiente escolar é onde se tem o primeiro contato em convívio com a sociedade. É na escola em que se aprendem formas para participação em grupos, sendo direcionada para crianças e jovens desenvolverem habilidades sociais.
Com experiência em coordenar projetos de prevenção nas escolas, o maior desafio da Dra. Ana Paula Siqueira como especialista em compliance escolar é convencer diretores e mantenedores a se atualizarem em relação à era digital que vivemos atualmente, já que muitas instituições surgiram ainda no tempo em que a internet sequer existia. Após o convencimento do diretor ou mantenedor da importância da aplicação de uma política contra o bullying ou cyberbullying nas escolas, a implementação do projeto se torna mais fácil.
Infelizmente, muitas instituições sequer conhecem as novas políticas de compliance escolar, relacionando a palavra ao combate à corrupção.
As escolas devem estar de acordo com várias legislações, como o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Penal e várias outras. A instituição que não estiver de acordo com o compliance escolar estará incorrendo em crime.
Como implementar a medida de compliance escolar contra o cyberbullying?
Não há uma fórmula da implementação da medida nas escolas. O primeiro passo é mobilizar a comunidade escolar, com o comprometimento da cúpula da instituição de ensino. É um projeto de longo prazo que pode levar cerca de um ano e meio para sua implementação total. Durante o processo, é preciso o envolvimento das pessoas, a compreensão de cada ato ou atitude.
O projeto de prevenção e combate ao bullying consiste na realização de uma série de atividades como palestras, cursos, adequação de regimentos internos e reavaliação das políticas tecnológicas.
As ações visam proteger os alunos, professores, famílias e escola de forma lúdica, divertida e suave, de maneira que a legislação seja entendida e respeitada. É promovido diálogo com os pais, alunos e professores numa linguagem compreensível a todas as idades e classe sociais, por meio de ações que visem a prevenção, o diagnóstico e combate ao bullying e cyberbullying.
O bullying sempre começa com pequenos atos ilícitos. Um simples desentendimento entre 2 alunos, quando não resolvido, pode tomar propulsão enormes, configurando um caso de bullying no futuro.