Escola Pode Ser Multada Em Até 50 Milhões Se Não Proteger Alunos

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18/02/2022 Compliance Digital, Consultoria LGPD, Curso LGPD, Educação Digital, Especialista em Direito Digital

A LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados) começou a vigorar em 2018 e deu às empresas e instituições o prazo de 2 anos para cumprirem o que é imposto na norma. 

O principal objetivo dessa regulamentação é proteger os dados e informações de todos os envolvidos na operação, de modo que nada seja vazado e muito menos usado de forma indevida. 

As multas e sanções foram determinadas para garantir o cumprimento do que é determinado por lei e, neste escopo, as escolas podem levar uma multa de até 50 milhões de reais.  

Como uma escola deve responder à LGPD 

As escolas e todas as outras instituições de ensino devem se adequar à LGPD. Isso porque o ambiente é considerado extremamente delicado ao que tange a manipulação dos dados. 

São muitos alunos, funcionários diretos e prestadores de serviços que tramitam e passam pelas escolas. Todos os dados e informações devem ser devidamente coletados, armazenados e tratados. 

O objetivo é proteger – principalmente se tratando de crianças e adolescentes – as informações pessoais desses indivíduos.  

A LGPD já prevê as multas e sanções em caso de descumprimento. A multa pode chegar até 2% do faturamento, mas este valor não pode exceder de 50 milhões de reais. 

Ou seja, é possível que uma escola que não se adequa à LGPD precise pagar tal valor por conta de negligenciar a lei. 

Adequação da LGPD nas escolas  

A Lei Geral de Proteção dos Dados foi desenvolvida em detalhes, mas as empresas e instituições ainda relatam dificuldades na adequação. 

Nesse aspecto, as empresas têm recorrido às consultorias, uma boa forma de se adequar da maneira correta às determinações da Lei. 

Para saber mais sobre LGPD nas escolas ou em outros empreendimentos, acesse o site da Class Net ou Youtube.