Curso de educação digital para escolas e instituições
Em dias de grande inclusão digital, principalmente entre crianças e adolescentes neste momento em que as aulas são online em razão do Covid 19, é crescente também o número de casos de cyberbullying. A intimidação sistemática virtual, também conhecida como cyberbullying, precisa ser prevenida e combatida pelos colégios, escolas, clubes e agremiações recreativas. Ao contrário do que muitos pensam, a educação digital não se resume apenas em instruir sobre o uso de programas e aplicativos, mas também em relação ao seu comportamento, com o que é publicado e compartilhado.
As escolas precisam fornecer mais informações para as famílias sobre os crimes que podem ser cometidos pelos alunos e pais na internet, entendendo que problemas no mundo digital se estendem além dos muros do estabelecimento de ensino, é primordial para lidar com a ignorância sobre a lei por todos aqueles que usam qualquer plataforma digital. A implantação de programas de conscientização se faz aqui obrigatória, sendo exigida por lei. Saiba mais a seguir.
Educação digital – Cursos
Após a entrada em vigor da Lei nº. 13.185/15, conhecida como a Lei do Bullying, tornou se obrigatório por parte das instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas a implementação de programas de combate e conscientização de educadores, pais e alunos.
Sempre atualizada perante as exigências legais nas escolas, a Dra. Ana Paula Siqueira aplica o programa já super conceituado, fazendo parte do currículo escolar de mais de 50 importantes colégios de São Paulo. Conheça mais sobre o projeto.
Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying.
Ministrado pela nossa especialista em direito digital, o programa oferece de forma completa as orientações e precauções em relação a utilização de redes sociais, plataformas de educação digital como Google for Education e Microsoft, blogs e aplicativos na intenção de evitar que os colégios e famílias sofram com indenizações milionárias e ações criminais em razão da ignorância digital.
Há uma preocupação de orientar de forma completa não só a mediação de situações de cyberbullying entre alunos, informação esta passada através do curso incluso no projeto, para docentes e equipe pedagógica (curso de mediação e gestão de conflitos escolares), mas também de como implementar o programa na sua instituição de acordo com o que exige a lei.
Também estão inseridos no programa informações completas sobre como desenvolver e registrar relatórios, o uso de tecnologia nas escolas de forma legal, ética e segura e como lidar com incidentes escolares na Era Digital.
Palestras – Dra. Ana Paula Siqueira
As palestras são a parte mais interativa do projeto, trazendo à roda de discussões toda a comunidade; pais, alunos e professores.
Os conteúdos ali oferecidos têm a intenção de conscientizar a todos em relação ao cyberbullying, buscando esclarecer quais as consequências para o agressor e vítima.
Temas abordados:
- Meios digitais onde a agressão acontece;
- Aspectos legais das redes sociais (idade mínima de utilização e uso indevido da imagem de terceiros);
- Quais são as responsabilidades civis e penais dos pais e tutores sobre o menor
- Cyberstalking (perseguição online) e as redes sociais para a sua utilização
- Uso de tecnologias (smartphones, Google for Education, G Suit, Microsoft HoloLens e a Windows Mixed Reality, Windows 10 Educação, Azure, Microsoft Teams, Office 365 Educação) de forma ética e inclusiva
- Ofensas e xingamentos nos grupos de WhatsApp de mães e alunos (crimes e indenizações)
- Responsabilidade civil e criminal do diretor da escola em casos de cyberbullying
- Como evitar multas milionárias e a exposição da escola na mídia
O que é cyberbullying?
O cyberbullying é a prática sistemática de perseguição, exclusão, humilhação e constrangimento, seja na criação de apelidos, divulgação de imagens constrangedoras e/ou íntimas e criação de notícias vexatórias, especialmente nos grupos de WhatsApp e nas plataformas de educação digital.
O agressor geralmente se esconde por trás de perfis falsos acreditando estar no anonimato, sem saber que existe um mecanismo de rastreamento por meio do número de registro de computadores, o I.P, identificando qualquer atividade virtual realizada, possibilitando assim a sua identificação.
Cyberbullying – O que diz a lei?
Caso a vítima se sinta afetada por crimes enquadrados como calúnia, difamação e injúria, contra a honra ou ainda crimes de injúria racial, esta estará resguardada pelos artigos 138 e 140 do Código Penal respectivamente. Já a divulgação de nudez e conteúdo erótico sexual sem autorização da vítima se enquadra no artigo 218-c do Código Penal Brasileiro. É importante esclarecer que os crimes podem ter suas penas acumuladas, de acordo com o fato ocorrido. A vítima também pode ingressar com ação judicial contra os agressores e contra a escola, se esta não fez a implementação de programa de prevenção e combate ao bullying, nos termos da lei 13.185/15.
Dados sobre a violência virtual
Pesquisas realizadas no ano de 2017 pela Escola Digital Segura revelam que houve um aumento de 10% nos números de cyberbullying no país
Ainda segundo o levantamento, cerca de 88% das escolas pesquisadas relataram até 50 ocorrências de conflitos envolvendo o uso inadequado da internet, mídias sociais e aplicativos de mensagens.
96.6% das instituições entrevistadas realizaram ou realizam ações preventivas ao cyberbullying previsto pela Lei 13.185/2015 e 83% delas afirmam que trabalham com conteúdo digital que envolve ética e segurança digital.
Uma pesquisa realizada pelo Ipsos coloca o Brasil como o segundo país com a maior incidência de casos de cyberbullying no mundo, o que é a consequência direta da falta de educação digital. Foram entrevistadas 20.793 pessoas em 28 países.
Como pode ver, é importantíssimo que a sua instituição implemente programas de conscientização de educação digital durante e após a pandemia de Coronavírus para deter a disseminação do cyberbullying e estar em dia com a lei. Para isso, conte com o curso da Dra. Ana Paula Siqueira, referência no assunto!