Consultoria na implementação LGPD para empresas
A Lei nº 13.709, mais conhecida como LGPD, já entrou em vigor e foi criada para garantir a qualquer pessoa física o direito de acessar, mudar e proteger seus dados pessoais sensíveis. A Lei Geral de Proteção de Dados ainda estabelece regras para as empresas que coletam, armazenam e compartilham dados pessoais de terceiros.
De acordo com a LPGD, nenhuma empresa poderá possuir dados considerados sensíveis, como nome ou e-mail, sem o prévio consentimento do usuário ou cliente. Ainda que tenha autorização, a empresa devera cumprir responsabilidades jurídicas no tratamento desses dados. Caso a lei não seja respeitada, a empresa poderá sofrer diversas penalizações, dentre elas, multas a partir de 2% do faturamento da empresa, podendo chegar até 50 milhões de reais.
LGPD – Qual é a sua importância?
A LGPD exige que as empresas solicitem autorização do titular dos dados e informe para quais finalidades as informações coletadas serão usadas, tornando a relação entre empresas e usuários mais transparente.
Grandes empresas de tecnologia como o Facebook e Google já tiveram que prestar explicações na justiça por suspeita de usarem informações pessoais de seus usuários de forma inadequada ou eticamente duvidosa.
Já do lado do consumidor, um grande número de dados pessoais são compartilhados, muitas vezes, de forma inconsciente pelo consumidor. Você sabia que cada usuário na internet costuma compartilhar dados com até 350 empresas diferentes?
Com a LGPD entrando em vigor, as empresas passarão a comunicar mais seus consumidores sobre quais dados serão coletados e como e onde eles serão usados.
Origem
A Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), lei europeia de proteção de dados que ganhou relevância mundial e que hoje é referência na regulamentação de proteção de dados em todo o mundo.
Assim como na Europa, a LGPD foi criada pela necessidade de regulamentar a forma como as empresas manipulam os dados pessoais da população, principalmente online.
O Brasil é a segunda maior fonte de ataques virtuais em todo o mundo, e registrou R$ 32,4 bilhões de reais em prejuízos com crimes virtuais em 2018, segundo relatório da McAfee.
Dentre os principais alvos de ataques, estão os bancos, que sofrem com sites falsos, cartões clonados e tentativas de ataques e malwares direcionados. Na lista estão também os e-commerces, que vem crescendo ano após ano e atrai a atenção de cibercriminosos, por conta do alto volume de transações financeiras.
LGPD – O que mudará após a lei entrar em vigor?
A LGPD estabelece regras para o tratamento de informações pessoais sensíveis e punições para quem usar estes dados de forma indiscriminada ou sem permissão do seu proprietário.
Sendo assim, a maioria das empresas deverá revisar grande parte dos seus contratos, sistemas e processos para garantir que os dados pessoais sensíveis tenham a autorização, segurança ao serem manipulados e sejam usados para a finalidade para qual foram solicitados.
Com a sua entrada em vigor, as empresas precisarão contratar ou treinar profissionais para cuidar especificamente das informações e monitorar como elas serão manuseadas.
LGPD – Dados pessoais
No artigo 5º da LGPD, é definido como dados pessoais informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, aquelas capazes de identificar alguém de forma isolada ou em conjunto com outras.
Exemplos de dados pessoais para a LGPD:
- nome ou apelido;
- RG;
- CPF;
- endereço;
- e-mail;
- dados de localização;
- endereço de IP;
- cookies;
- identificador de publicidade do telefone.
Ficam de fora da lista os dados corporativos como CNPJ, e-mails profissionais @suaempresa.com.br ou dados ‘anonimizados’.
LGPD – Dados sensíveis
Segundo o artigo Art. 5º da lei, são considerados dados sensíveis informações que revelam características sobre uma pessoa.
Lista de características principais:
- religião;
- etnia;
- sexo;
- posicionamento político;
- orientação sexual;
- dados bancários;
- filiação sindical;
- dados genéticos e biométricos;
- dados relacionados à saúde.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ligada ao Poder Executivo Federal (Presidente) será a responsável pela fiscalização.
Saiba mais sobre a mestre em direito digital Ana Paula Siqueira
A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito e pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em direito digital, professora, advogada e palestrante.
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