Consultoria LGPD para empresas – Tudo o que você precisa saber
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para regulamentar a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados de usuários, tanto de maneira digital quanto off-line.
Com isso, o Brasil passa a fazer parte dos 120 países que contam com uma lei específica para proteção de dados pessoais. Tal medida é baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) já atuante no continente europeu.
Como funciona a lei LGPD?
A lei é válida para qualquer empresa que lide com tratamento de dados em território nacional e também para empresas com sede no exterior que ofereçam serviços ou tenham operações no país.
O prazo máximo de adequação das empresas será até 15 de agosto de 2020, data em que a lei entrará em vigor. O seu não cumprimento estará passível a avisos, bloqueios, advertências e proibições parciais ou totais de suas atividades, além de aplicação de multas de até 2% do valor do faturamento da empresa, podendo chegar no valor máximo de R$ 50.000.000.
Qual a importância da adoção da política LGPD na sua empresa?
A aplicação de uma política de LGPD para a sua empresa é de extrema importância, pois o que está em jogo aqui não é só a segurança dos usuários, mas também a boa reputação da empresa. Há muito o que se perder diante de um escândalo ou processo decorrente de vazamento de dados e privacidade dos clientes. Sendo assim, é essencial sair à frente da concorrência. Faça uma consultoria com um especialista da área, como a Dra. Ana Paula Siqueira, advogada atuante no Direito Digital formada pela PUC São Paulo.
Dados pessoais e suas categorias
Dados de identificação pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificável ou não identificável, que possa ter sua identidade revelada quando houver cruzamento com outros dados disponíveis. Ex.: nome, e-mail, CPF telefone e endereço.
Dados pessoais sensíveis: são considerados como de maior proteção por aqueles que o colhem, tratam e excluem, pois existe o risco do seu uso com intenção discriminatória, exigindo assim especial atenção à sua guarda e segurança.
Ex: registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas.
São livres da autorização do usuário casos como: cumprimento uma obrigação legal, execução de política pública prevista em lei, realização de estudos via órgão de pesquisa, execução de contratos, defesa de direitos em processo, preservação a vida e a integridade física de uma pessoa, tutelação de ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária, prevenção de fraudes contra o titular, proteção do crédito ou atendimento a um interesse legítimo.
Quanto a dados de crianças e adolescentes, estes só poderão ser coletados através de consentimento e autorização dos pais ou responsável.
Dicas para se adequar ao LGPD
O primeiro passo para se adequar à nova lei LGPD é conscientizar os funcionários em relação ao uso, processamento, armazenamento, transparência e compartilhamento de dados. Em conjunto, reveja políticas internas para prevenir, detectar ou corrigir violações de dados pessoais. Essa medida pode servir como atenuante em caso de uma penalidade administrativa.
É importante deixar o titular ciente de qual será a utilização das informações no ato da coleta, de forma escrita e com cláusula destacada, além do consentimento de compartilhamento de dados com terceiros. Será também necessário reavaliar dados coletados e processados para verificar o objetivo da coleta e fundamento jurídico.
Revise todos os contratos firmados com fornecedores e estabeleça novas cláusulas contratuais, já que a exigência de conformidade legal no tratamento dos dados pessoais se faz necessária, sob pena de responsabilização solidária.
Por fim, é importante ter um profissional especialista em proteção de dados para fazer uma ponte entre os titulares e a futura autoridade nacional, a ANPAD, já que a produção de relatórios para avaliar riscos à segurança da informação será necessária.
Agora que você já compreendeu o quão importante é a adaptação perante a lei quanto ao LGPD, venha fazer uma consultoria especializada com a advogada Ana Paula Siqueira para te auxiliar de maneira mais detalhada quanto ao processo de adaptação da sua empresa.