Consultoria LGPD – Biometria comportamental
A biometria é uma tecnologia de ponta que utiliza características humanas para identificar pessoas físicas. Essas características de identificação poderão ser biológicas ou comportamentais, sendo que serão utilizadas a impressão digital, íris, retina, voz, mão e o rosto que, por fazerem parte do organismo humano e apresentarem características únicas e distintas, não podem ser copiadas e violadas.
Do ponto de vista da segurança da informação, o acesso biométrico é dificilmente fraudado por causa das fontes orgânicas que utiliza.
A biometria objetiva substituir senhas e outras modalidades empregadas para dar acesso às áreas restritas de empresas, escolas, bancos etc, tanto físicas quanto virtuais.
O acesso a tais áreas é feito a partir da apresentação da característica biométrica pré-definida. Após a apresentação, o sistema compara a característica com a registrada em seu banco de dados e se apresentar igualdade o acesso é liberado ao usuário.
Enquanto as biometrias facial e digital validam informações físicas da pessoa, a biometria comportamental faz a verificação de identidade do usuário, analisando padrões como a velocidade com que o usuário digita no teclado, a altura com que ele costuma segurar o celular ou a pressão que costuma colocar ao usar uma tela touch, entre outros pontos.
Tais padrões comportamentais são muito difíceis de serem reproduzidos ou mesmo de serem identificados de forma manual — e, por isso, a biometria comportamental conta com o suporte das tecnologias de AI (inteligência artificial) para entender como uma pessoa se comporta ao longo do tempo e, dessa forma, identificar os padrões.
Por se tratar de aspectos tão específicos e quase impossíveis de reproduzir, os padrões de biometria comportamental são formas eficazes de reforçar a validação de identidade de uma pessoa, garantindo que é ela mesma quem está utilizando um aparelho ou serviço, e não outro indivíduo cometendo fraude de identidade.
Os dados biométricos são todos aqueles dados que permitem a identificação individual, única e exclusiva de um indivíduo (pessoa natural) e são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados como Dados Pessoais Sensíveis:
[…] Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
[…] II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Com a ampliação da biometria comportamental, facial e digital e a facilidade de acesso aos leitores biométricos, temos em paralelo a ampliação desses dados e suas associações com o banco de dados.
Esses dados requerem que sua coleta, processamento e armazenamento sigam os princípios do artigo 11 da mesma lei e sejam tratados de forma especial, como, por exemplo, uma camada adicional de segurança digital.
Devido a sensibilidade dos dados biométricos, eles precisam de um ambiente seguro para serem armazenados, tratados e transportados. Também podemos adicionar outros pré-requisitos, como o cuidado em ambientes que permitem acesso online por meio da internet.
O DPO e os demais responsáveis pela gestão destas e outros dados sensíveis precisam criar formas de comprovar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que não houve negligência, imprudência ou imperícia durante o processo de tratamento, guarda e coleta de dados, sob pena de sofrer multas milionárias.
A consultoria em LGPD é a forma MAIS BARATA e LÍCITA de estar dentro da lei e da ética.
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A Dra. Ana Paula Siqueira fundou em 2006 o escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP e membro do Núcleo de Crimes Contra à Inocência. Idealizadora do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”, implantado nas escolas particulares de São Paulo. Autora da obra Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/15.
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