Como fazer Relatório de Impacto de Dados Pessoais
01/04/2021 Consultoria LGPD
Em vez de esperar pelo pedido da ANPD, o momento ideal para conduzir um “relatório de impacto da proteção de dados pessoais” para qualquer novo projeto é agora, pois as multas serão aplicadas em agosto de 2021.
Com esse podcast, sem dúvida será mais fácil para sua organização consolidar o manejo dos riscos identificados no processo de tratamento, coleta e exclusão de dados pessoais.
A LGPD explicitamente cita quando algumas das condições básicas precisam influenciar o RIPD:
• quando o processamento de dados pessoais é baseado nos interesses legítimos do controlador de dados (LGPD artigo 10, parágrafo II);
• Quando o tratamento de dados pessoais puder causar riscos para as liberdades civis e os direitos fundamentais do titular dos dados. (Artigo 5, Artigo XVII, LGPD);
• Quando processar dados pessoais sensíveis, especialmente quando processar grandes quantidades de dados pessoais (escolas muita atenção nessa oarte!). (LGPD, artigo 38º);
• Nos termos do Art. 4º, IV, § 3º, quando o tratamento envolver dados pessoais de fora do país que não sejam objeto de comunicação, os dados de uso deverão ser compartilhados com o agente de tratamento brasileiro, ou transmissão internacional de dados com o agente de tratamento brasileiro externo país de origem.