Nova pesquisa demonstra que casos de bullying tem relação com fake News
29/01/2024 Bullying e CyberBullying, Bullying na escola, Combate ao bullying
Há estudos que indicam que os casos de bullying aumentam todos os dias mesmo que o assunto venha sendo abordado cada vez mais pela nossa sociedade.
Um dos fatos que aumentaram esses casos foram as fakes News que estão cada vez mais constantes no Brasil.
A internet, embora tenha globalizado o mundo, também facilitou que mentiras se espalhasse muito mais rápidas, gerando inclusive novas espécies de bullying, como por exemplo ataques virtuais denominados cyberbullying.
A relação dos casos de bullying com a fake News
As fakes news são notícias falsas publicadas por veículos de comunicação como se fossem informações reais através de diversas fontes – inclusive online – e elas ajudam diretamente nos casos de bullying.
O vazamento de qualquer informação já pode implicar em bullying ou cyberbullying, no entanto, as fake news são ainda mais perigosas, pois o conteúdo delas são sensacionalistas justamente para gerar um maior ataque.
Sabemos que qualquer informação é o suficiente para ensejar em uma agressão verbal ou física, portanto, quando se tem um conteúdo mentiroso que foi criado com esse propósito é muito mais perigoso.
Fake News e o cyberbullying
O Brasil está entre os 3 maiores países que usam redes sociais, e a rede social é o local que mais contêm fake news, pois qualquer pessoa pode publicar.
Com essa facilidade espalhar mentiras, todas as pessoas podem ter fake news espalhadas nas redes e isso pode ensejar em uma grande onda de ataques virtuais, gerando o cyberbullying.
E ao contrário do que algumas pessoas pensam, o cyberbullying não ataca somente os jovens, qualquer pessoa está a sua mercê.
Como evitar que fake news gerem o bullying
Como a consequência das fakes news são um maior índice de casos de bullying, é importante as pessoas saberem a origem dessas agressão e assim passar a combatê-las.
Denunciar perfis fakes
A maioria das informações falsas da internet vem através de perfis fakes nas redes sociais, pois a pessoa não tem coragem de espalhar essas mentiras em sua própria rede.
Logo, é importante saber identificar esses perfis e denunciar antes que eles prejudiquem alguém.
Entender que mentiras não são brincadeiras
Um passo importante é o conhecimento de que mentiras não são brincadeiras, bem como a diferença entre brincadeiras e bullying.
Espalhar fake news com o intuito de fazer piada não é legal e pode ser muito perigoso, pois essa mentira pode causar diversos ataques em terceiro, saindo do controle essa brincadeira de mal gosto.
Disseminar as consequências do bullying
Um fator que ajuda bastante na diminuição de casos de bullying é as consequências que esse ato gera no agressor e aplicá-las para que ele não saia impune.
O agressor somente irá parar de perseguir a vítima se essa atitude tiver consequências negativas para ele, portanto, é bom sempre as executar.
Cheque a veracidade da informação
A maioria das fakes news são fáceis de serem checadas, portanto, sempre que uma informação chegar até você questione a fonte, procure a pessoa sobre quem estão falando e a comunique sobre o ocorrido.
Se a informação não tem como ser checada ou se você ainda não tem certeza da sua veracidade, simplesmente não a repasse e ignore. Evite promover ainda mais as fakes news e consequente diminuir os ataques.
Os casos de bullying são constantes, mas algumas ações são extremamente importantes para diminuí-las.
Dra. Ana Paula Siqueira
A Dra. Ana Paula Siqueira é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.
É autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15” e vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.
Todos os cursos e palestras da ClassNet fornecem aos participantes certificados apto a comprovar o cumprimento da Lei do Bullying, nº 13.185/15, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96 artigo 12, incisos IX e X.
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