Mitos Sobre Auditoria De Arquivos Para A LGPD
04/02/2022 Consultoria LGPD, Curso LGPD, Educação Digital, Especialista em Direito Digital
A auditoria de arquivos para a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – começou a vigorar em 2021, 3 anos após a sanção da Lei em 2018.
Agora as fiscalizações irão começar e os empreendimentos que não estão devidamente enquadrados nos pré-requisitos e exigências da lei poderão sofrer as sanções determinadas em seu escopo.
O assunto está sempre em alta, mas, mesmo assim, ainda existem questionamentos a respeito, inclusive alguns mitos sobre as futuras auditorias.
Auditoria de arquivos para a LGPD: Somente os arquivos digitais são avaliados
Um dos mitos sobre a auditoria de arquivos para a LGPD é a questão da fiscalização somente nos documentos digitais.
Quando é falado sobre LGPD é muito comum associar com tecnologia e documentos digitais, mas não há diferenciação entre as formas do arquivo. Tanto arquivos físicos quanto digitais precisam seguir as premissas da LGPD.
Sendo assim, empresas devem manter todos os seus arquivos devidamente adequados.
A multa é a mesma para todos
Aqueles que não cumprirem com os pré-requisitos e violarem a Lei Geral de Proteção de Dados estarão sujeitos à multa.
Ao contrário de muitas sanções, o valor desta multa não é fixo. O valor é de 2% do faturamento, sendo o valor máximo da multa de 50 milhões de reais.
Sendo assim, quanto maior for a lucratividade, maior será a multa por infrações detectadas na auditoria de arquivos para a LGPD.
Não haverá fiscalização no Brasil
Especialistas no assunto reportam que a LGPD foi construída no Brasil de forma exemplar.