LGPD gera crédito de PIS e COFINS
01/06/2022 Compliance Digital, Educação Digital, Especialista em Direito Digital, Palestra
De acordo com as recomendações, todo o aproveitamento referente ao PIS e COFINS é orientado para que o cumprimento total da LGPD e as suas diretrizes sejam realizadas com sucesso.
Para os casos em que há alguma autuação, é preciso recorrer ao Judiciário para que os direitos previstos por esta lei sejam assegurados com sucesso.
A LGPD é uma lei que determina o direito e proteção dos dados pessoais dos titulares. Mas, para saber mais e entender como gerar crédito no PIS e COFINS, continue lendo a seguir e entenda.
Saiba mais sobre as condições de crédito para a LGPD no PIS e COFINS
De acordo com as leis 10.637/02 e 10.833/03, é admitido todo o aproveitamento dos créditos aplicados para a contribuição dos bens e serviços que são utilizados de alguma forma durante o momento de produção dentro de uma empresa ou de qualquer prestação de serviços, se tratando do PIS ou COFINS.
Este conceito acontece a partir da amplitude da dedutibilidade fornecida a partir da legislação que envolve toda a cobrança fornecida pelo imposto de renda, de acordo com o que era trazido pelos seus contribuintes.
Mas, dentro do judiciário, de acordo com o ministro responsável por este setor no STJ, ficou compreendido que o crédito do PIS ou COFINS deve ser:
- O serviço que foi adquirido dentro ou durante a prestação de serviço em uma empresa passa a ganhar a classificação de pertencer à todo estes processo produtivo;
- Toda a produção ou as prestações de serviços que são contratadas de forma terceirizadas podem ser consideradas essenciais para o processo de produção;
- O consumo e toda a prestação de serviço que possui contato direto com a produção pode se transformar em uma nova possibilidade de um emprego indireto.
De acordo com as determinações para a LGPD, o posicionamento direcionado para a obtenção de crédito foi concedido e, além disso, foi também acrescentado a este deferimento a análise da relevância dos serviços prestados para o processo de produção do que é realizado dentro da empresa.
Ou seja, com isto, na prática, a relevância dos elementos que interferem em todo o processo de produção deve passar por uma fiscalização que garante que a empresa esteja organizada, determinando o custo de cada etapa produtiva.
Essa é a melhor forma de oferecer aos fornecedores que trazem consigo os produtos a comprovação da natureza de todas as operações realizadas do interior de seu funcionamento.
Ainda que este cenário seja favorável, existem algumas situações que ainda tendem a voltar para o judiciário, como forma de entendimento considerado limitante sobre estas determinações.
Um exemplo disso são os custos incorridos, que são oferecidos pela empresa, através de uma busca por ferramentas para garantir que a LGPD se cumpra de maneira efetiva.
Apesar do debate sobre a LGPD e a geração de crédito para o PIS e o COFINS não ser considerado mais novo, é preciso garantir que as empresas tenham o total entendimento sobre estas determinações, para que a sua conduta seja favorável aos contribuintes, assegurando seus direitos.
Neste sentido, o creditamento pode ocorrer em função da compra dos aparelhos que são responsáveis pela proteção individual ou para os uniformes que são exigidos dentro da lei, para garantir uma boa realização do trabalho.
A LGPD pode gerar crédito para o PIS ou CONFINS e, com isto, trazer muitos benefícios para os contribuintes, desde que o cumprimento das diretrizes apresentadas por esta lei se cumpram de maneira efetiva.
Dra. Ana Paula Siqueira
A Dra. Ana Paula Siqueira, é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.
A autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15”, vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.
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