Educação Digital
07/04/2020 Bullying e CyberBullying, Cidadania digital, Dicas, Educação Digital
A geração atual nasceu conectada com a tecnologia, já que o uso de smartphones e tablets se dá, para a grande maioria, desde os seus primeiros passos. Diferente da geração anterior á inclusão digital, estes encaram a tecnologia como algo natural e rotineiro. Para se ter uma ideia, uma pesquisa do Tic Kids Online Brasil mostra que 79% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos são ativas na internet, correspondendo a 23,7 milhões de jovens brasileiros. Desses, 85% tem preferência pela utilização dos smartphones para acessar conteúdos digitais.
Com fácil acesso aos estímulos oferecidos pelo mundo virtual na palma da mão, é de extrema importância que seja discutido entre escolas e responsáveis, práticas de educação digital, para que crianças e jovens tenham real dimensão dos riscos corridos com o uso indevido da rede.
Acompanhe agora esse conteúdo de extrema relevância para escolas e responsáveis desenvolvido pela Dra. Ana Paula Siqueira, especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O que é educação digital?
A educação digital consiste na conscientização e treinamento de jovens e adolescentes no uso de tecnologias e dispositivos, para que haja atuação correta e ética, anulado ou minimizando riscos, evitando que a sua prática termine em consequências jurídicas.
Sendo assim, a educação digital deve ser aplicada não só em relação a utilização correta de aplicativos e afins, mas também para preparar alunos a atuar permeados pela ética e normas jurídicas diante da enxurrada de informações e novos aparelhos eletrônicos.
Pessoas digitalmente educadas não são afetadas pelo mau uso da tecnologia. A criação de grupos nas redes sociais para manifestar seu descontentamento com algum colega ou professor, por exemplo, pode ser vinculada a crime contra a honra, cabendo indenização por danos morais, sem falar as punições no âmbito escolar. Pode também haver consequências jurídicas e indenizações.
Educação digital: o que diz a lei?
Toda e qualquer informação ou dados relacionados aos alunos devem ser tratados como confidenciais, principalmente em relação a menores de 18 anos, nos termos que dispõem os artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A educação digital é também um dever legal. O Marco Civil da Internet (Lei n.12.965/14, que regulamentou o uso da internet), em seu artigo 26, determinou que “o cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico”.
Nesse sentido também a Lei nº. 13.185/2015 que, ao instituir o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), determinou expressamente em seu artigo 5º., que é dever da escola assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate bullying e cyberbullying.
Como aplicar a educação digital?
É importante atuar diretamente junto às escolas, formando educadores para instruir pais e alunos sobre os limites éticos do uso das ferramentas online dentro e fora de sala de aula, além da adoção de novos recursos digitais para aprimoramento do ensino e aprendizagem.
O uso de recurso tecnológico nas escolas deve estar associado a uma finalidade educativa para estimular a aprendizagem, pois a utilização inadequada pode gerar desde dispersão até outros tipos de incidente, como cyberbullying, exposição demasiada da intimidade e privacidade, além de roubo de dados.
Medidas a serem tomadas para aplicação da prática:
- disseminar campanhas educativas sobre o uso responsável e saudável das novas tecnologias para crianças e adolescentes, promovendo o uso ético, seguro e legal da tecnologia, assim como o desenvolvimento de novas competências da escola na Era Digital;
- discutir entre escola e família os comportamentos adequados em cada ambiente virtual, como quais grupos divulgar determinada imagem ou o que acontece com comentários postados nas redes sociais;
- explicar o que é cyberbullying e o que fazer caso presencie ou seja vítima da situação;
- forçar a reflexão de quanto tempo é gasto com games ou redes sociais em relação a outras atividades;
- adoção de práticas de prevenção, como filtros e monitoramentos para bloquear o acesso a conteúdos impróprios e alertas, caso a tecnologia esteja de mau uso com o acesso provido pela escola;
- adoção de senhas fortes, logout e não salvamento automático de senhas, backup contínuos e adoção de outras práticas de segurança.
Educação digital como método de ensino
A educação digital ainda engloba o uso de tecnologias como formas de aprimorar métodos de ensino nas instituições, fornecendo processos de aprendizagem mais dinâmicos.
Não existe um modelo de educação digital a ser seguido, afinal de contas, o universo da tecnologia muda a cada dia devido a sua alta complexidade. São muitas novidades que surgem diariamente, tornando impossível estabelecer uma base de referência a ser seguida.
As instituições de ensino e educadores devem encontrar uma fórmula que acreditam ser a mais adequada para fornecer um ensino de qualidade, lançando mão de todos os benefícios de soluções tecnológicas.
Um entrave na implementação da educação digital de forma efetiva é a falta de familiaridade dos pais e professores por questões geracionais. É importante a informação e atualização sobre tudo o que as tecnologias oferecem aos seus filhos e alunos, sem se intimidar com a falta de habilidade com a tecnologia. Os avanços no mundo digital são contínuos, portanto, participar da vida digital de alunos e filhos não é opção, mas sim um dever moral e também legal. É preciso então romper os paradigmas analógicos e buscar ajuda de especialistas no assunto, para que pais e educadores possam exercer com segurança seus papéis na vida digital de seus alunos e filhos.
É equívoco dizer que há vida real e outra digital, já que, na verdade, a vida digital é uma extensão a vida real e também tem suas consequências, devendo os direitos e garantias do cidadão serem preservadas. É o mesmo senso de cidadania do mundo real que deve ser exercido no mundo digital, e esta implica no exercício dos direitos, atrelado aos deveres, o que é primordial na boa convivência em sociedade.
Espero que tenha adquirido uma boa base para iniciar o projeto de aplicação de educação digital na sua instituição. Mantenha-se informado acompanhando outros conteúdos da especialista Ana Paula Siqueira.