É preciso ações permanentes e programadas para combater o bullying
11/03/2024 Uncategorized
Apesar de o ano letivo ter começado em 5 de fevereiro, é agora, depois do carnaval, que realmente vai engrenar. Mas, mesmo antes de as aulas começarem, já estava no ar um alerta: combate ao bullying. Gestores e diretores escolares precisam começar junto uma ação permanente e programada durante todo o ano porque desde janeiro o bullying passou, efetivamente, a ser considerado crime.
Ana Paula Siqueira, mestre e doutoranda pela PUC/SP, professora universitária e pesquisadora em cyberbullying e violência digital, fundou a Associação SOS Bullying, primeira do Brasil para apoio às vítimas. Ela ressalta que após as boas-vindas aos estudantes e volta das atividades em sala de aula, os estabelecimentos de ensino precisam capacitar professores e funcionários a lidar com possíveis casos de bullying e orientar estudantes sobre o quanto esse tipo de prática é destrutiva para todos, vítimas e algozes.
É importante esclarecer que é essencial que toda a escola ou universidade tenha um disque-denúncia para receber os relatos sobre bullying e cyberbullying (especialmente no grupo do WhatsApp de mães e alunos), e tomar as medidas cabíveis.
Outra ação fundamental é identificar situações ocorridas em redes sociais durante as férias, com atenção especial para grupos de WhatsApp, e garantir que ocorrências de cyberbullying sejam interrompidas na internet e não migrem para o ambiente escolar.
Os primeiros dias de aula são fundamentais para identificar, diagnosticar e eliminar o problema, que, caso não seja combatido, certamente crescerá durante o ano letivo, com danos graves aos envolvidos e comprometendo a reputação da escola.
O Brasil viveu um crescimento nas notícias de violência escolar em 2023 e, na maioria dos casos, o bullying foi o agente que culminou nas agressões físicas ou atos mais graves. A situação tomou contornos de uma epidemia de violência escolar, registrada, inclusive, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, que dedicou um capítulo inteiro ao bullying.
O bullying tem um efeito psicológico tão devastador sobre a vítima, que resulta, muitas vezes, em suicídio ou vingança. E nesse sentimento de vingança, a vítima de bullying se torna algoz, cometendo esse tipo de ataque.
É urgente que as escolas implementem as medidas previstas na Lei 13.185/2015 (Lei do Bullying), que inclui um plano permanente de combate ao bullying e programas de cultura de paz devidamente registrados e aprovados pelas autoridades competentes. A legislação exige que as escolas estejam preparadas para combater o bullying e coloquem em prática planos de ação em favor da cultura da paz. O não cumprimento pode trazer consequências sérias para alunos, para a reputação da instituição e desdobramentos judiciais e midiáticos, como pagamentos de indenizações vultuosas na Justiça e primeira página das colunas policiais.
As escolas são legalmente obrigadas a desenvolver e registrar em órgãos públicos um plano de ação contra o bullying, sob pena de responsabilização civil e criminal dos diretores. Este plano deve ter diretrizes claras e escritas, elaboradas por especialistas, sobre como prevenir e combater a violência. É essencial que inclua palestras e acompanhamento contínuo para promover um ambiente seguro e harmonioso para a comunidade escolar, incluindo pais, funcionários, professores e, sobretudo, alunos. (Isabela Teixeira da Costa/Interina)