Atenção – Evite multas milionárias: Saiba agora como as multas serão aplicadas e calculadas pela ANPD
05/06/2023 Sem categoria
A ANPD publicou dia 28 de fevereiro de 2023 a Resolução para regular a dosimetria das
MULTAS administrativas, a fim de nortear a aplicação de medidas corretivas aos agentes
de tratamento (EMPRESAS E ESCOLAS) que estejam descumprindo a LGPD.
Esta Resolução entra em vigor imediatamente e permite que a Autoridade aplique as
multas IMEDIATAMENTE.
O Regulamento define conceitos, como o de grupo econômico, que possibilita a aplicação
de multas baseadas no faturamento total de conglomerados, e o de reincidência, que
pode ser específica ou genérica, dependendo do tipo de violação cometida dentro do
período de 5 anos a partir da vigência da LGPD.
A dosimetria tem como objetivo estabelecer critérios de proporcionalidade entre a
infração e a medida adotada pela ANPD, considerando a gravidade da infração,
circunstâncias atenuantes e agravantes e uma fórmula matemática para aferir o valor
das multas. Embora houvesse expectativa de uma definição mais objetiva do que seria
considerado tratamento de larga escala, a ANPD deixou uma definição subjetiva, sem
parâmetros mais claros.
O Regulamento prevê a oitiva de outras autoridades reguladoras setoriais durante a
instrução, o que aumenta o alinhamento entre Autoridades e diminui o risco de
entendimentos divergentes. As sanções previstas incluem advertência, multa simples,
multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais,
suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados ou da atividade de
tratamento de dados, e proibição parcial ou total de atividades de tratamento de dados.
Por que VOCÊ PRECISA SE PREOCUPAR AGORA com as multas que poderão
ser aplicadas pela Autoridade Nacional De Proteção de Dados?
As empresas e escolas precisam se preocupar com as multas aplicadas pela ANPD
porque, assim como outras instituições, são responsáveis pelo tratamento de dados
pessoais de seus alunos, funcionários e outros envolvidos. Isso significa que devem
seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais tratados.
A ANPD é a autoridade responsável por fiscalizar e aplicar sanções administrativas em
caso de descumprimento da LGPD. As multas aplicadas pela ANPD podem variar em valor
e intensidade, dependendo da gravidade da infração, e podem impactar
significativamente a imagem e o orçamento das escolas. Além disso, a infração pode
resultar em uma série de outras consequências negativas, como a perda de confiança dos
pais, alunos e funcionários, dificuldades na obtenção de recursos e aumento da
vulnerabilidade às ameaças de segurança cibernética.
Por isso, é fundamental que as escolas sejam conscientes da importância da proteção de
dados e adotem medidas eficazes para cumprir as normas da LGPD. Isso inclui, por
exemplo, a realização de treinamentos para funcionários, a implementação de políticas e
procedimentos de segurança de dados, a revisão dos contratos com terceiros e a
contratação de assessoria especializada, se necessário.
Esta Resolução é aplicável tanto para infrações passadas quanto futuras e processos
administrativos já em curso deverão seguir as regras estabelecidas. Com a maturidade
regulatória crescente no Brasil, é importante redobrar os esforços para se adequar à
LGPD, tanto para operações/atividades de tratamento em curso quanto para as que
estão em planejamento.
A Class Net está à disposição para ajudá-los nesta jornada.
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