A PANDEMIA DO BULLYING
29/06/2024 Autismo, Bullying, bullying digital, Bullying é crime, Cyberbullying, Lei do Bullying
Um caso extremo de bullying ocorrido em Praia Grande, no litoral paulista, em abril, causou a morte do estudante Carlos Teixeira, de 13 anos. Nos últimos 20 anos, o Brasil teve mais de 30 ataques violentos em escolas, em todos, o bullying sofrido anteriormente foi a justificativa dos agressores. Crianças autistas são vítimas frequentes de bullying e, na situação mais recente, estudantes autistas foram empurrados em escadas e agredidos dentro de uma escola de São Bernardo do Campo.
As situações citadas acima ocorreram somente no Brasil, mas é fácil encontrar pesquisas apontando que a situação é semelhante em todo o mundo. O bullying e sua variação online, o cyberbullying, são uma doença social de escala mundial, que atinge em cheio crianças e jovens, no período de vida crucial para a formação das suas personalidades, deixando sequelas psicológicas ou até psiquiátricas que eles levarão por toda a vida adulta.
Uma pesquisa realizada nas escolas brasileiras, com apoio da Universidade de Stanford, aponta que um em cada quatro estudantes do Ensino Básico já foi vítima de intimidação, esculachos ou humilhação no ambiente escolar nos últimos 12 meses.
É seguro dizer que o bullying está presente em 100% das escolas brasileiras. Com a vida cada vez mais conectada, também podemos afirmar que ele ocorre 24 horas por dia, sete dias por semana.
Quando acaba o horário de aula, os xingamentos presenciais e agressões físicas são substituídos por memes humilhantes, montagens com fotos e ofensas em redes sociais e aplicativos de mensagens. O bullying dá lugar ao cyberbullying e a vítima é acessada pelo celular ou computador e bombardeada o tempo todo, mesmo dentro de casa, onde deveria encontrar um ambiente seguro.
O Brasil tem legislações preventivas, como a Lei do Bullying (13.185/15), que estabelece medidas a serem adotadas nas escolas, como o desenvolvimento da Cultura da Paz, e punitivas, como a Lei 14.811/24, que inclui o bullying no Código Penal e prevê até quatro anos de prisão.
A questão é que, quase 10 anos depois de instituída, a aplicação prática das iniciativas previstas na Lei do Bullying dentro das escolas ainda não é efetiva. Pouco se investe em programas permanentes de prevenção tanto nas escolas públicas quanto privadas.
O problema deixa expostos todos os envolvidos e traz consequências graves para toda a comunidade escolar. Os agredidos são as vítimas óbvias, mas o bullying afeta também agressores, famílias, colegas e professores.
A Justiça brasileira vem punindo cada vez com maior rigor instituições de ensino e gestores pela falta de aplicação das medidas preventivas contra o bullying. As escolas pagam pela falta de ação em pesadas indenizações e nos danos permanentes à reputação e imagem.
O bullying precisa ser tratado como o que ele realmente é, uma pandemia, e enquanto as medidas necessárias não forem implementadas com a força que uma pandemia exige, nenhum estudante estará a salvo.
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