5 motivos pelos quais o condomínio precisa de LGPD

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27/06/2022 Cidadania digital, Compliance Digital, Consultoria LGPD, Curso LGPD, Dicas, Educação Digital, Especialista em Direito Digital, Método LGPD Blindado, Palestra, Revisão de Contrato, Segurança de informação

Entendemos que em um condomínio, há o recolhimento de informações pessoais de funcionários, moradores e terceiros que circulam nele. Portanto, é fundamental conhecer que o condomínio precisa de LGPD.

As informações não são coletadas da mesma maneira que acontecem em empresas. Isto é, com objetivos de venda. Entretanto, é obrigatório que o local siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, neste ano, foi apresentada a resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta o assunto. Por isso, confira abaixo algumas informações importantes sobre o tema.

 

 

Condomínio precisa de LGPD: como se adaptar ao regulamento

  1. Tratamento de informações

Entendendo que o condomínio precisa de LGPD, e para que ele possa se adaptar à lei, você precisará reduzir riscos, evitando coletar informações sem utilidade.

Previamente, entenda diretamente quais informações pessoais, que o condomínio possui das pessoas que circulam pelo lugar.

É importante também definir quem terá acesso a esses dados. Essas informações não devem ser abertas ao público, e ter seu acesso limitado.

Além disso, seu armazenamento deve ser feito de maneira apropriada e segura, para impedir vazamentos.

 

 

  1. Política de privacidade

Aqui entra a questão da proteção de dados, de maneira que os moradores fiquem instruídos e estejam cientes de sua presença. Isto é, se criam políticas e documentos, que pretendem proteger a privacidade de qualquer pessoa que está no condomínio.

Desse modo, todos entenderão claramente como é tratado as informações, e quais serão as boas práticas esperadas.

 

 

  1. Contratos de colaboradores e terceiros

Todos que participarem do tratamento de dados, seja na coleta, utilização ou compartilhamento, precisarão responder de maneira solidária, se houver infrações e danos à lei.

Sabemos que o condomínio precisa de LGPD, e deverá ter contratos entre funcionários e organizações terceirizadas, com cláusulas específicas relativas às informações.

Por exemplo, caso o condomínio conte com empresas de segurança remota que realizam controle por câmeras, a privacidade dos dados necessita ficar especificada em contrato.

Desse modo, a responsabilidade das partes envolvidas deve estar bem traçada.

 

 

  1. Biometria e informações sensíveis

Além de informações pessoais e documentos de identificação, há um grupo próprio na LGPD que é relacionado às informações biométricas.

Isto é, dados pessoais sensíveis, incluindo também:

  • Religião;
  • Etnia ou raça;
  • Opiniões políticas;
  • Adesão a sindicatos ou organizações religiosas ou políticas.

Desse modo, quando é coletado estes dados, existem métodos específicos a serem tomados. Portanto, somente devem ser coletados, caso o condomínio permita.

Então, entendendo que o condomínio precisa de LGPD, é necessário ter um termo de consentimento.

 

 

  1. Termo de consentimento

Entendendo que um condomínio precisa de LGPD, uma das bases legais, é o consentimento do titular. Basicamente, é quando o titular autoriza para que suas informações sejam coletadas e tratadas.

Porém, isso nem sempre é obrigatório. É possível tratar dados pessoais baseados em outros motivos, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Pela lei, o consentimento deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca, através do qual, o titular aceita o tratamento de suas informações pessoais para um propósito determinado, sendo anuladas as autorizações genéricas.

Além disso, o consentimento apenas poderá ser considerado informado, caso antes da coleta dos dados, o titular esteja ciente do tratamento e do seu objetivo.

O consentimento também pode ser revogado a qualquer hora, pelo titular, sendo informado a ele sobre as consequências da revogação ou recusa.

 

Vimos então, a importância que o condomínio precisa de LGPD, e alguns motivos que levam a sua adequação, com base na lei.  Para entender mais do assunto acesse o site.

 

Dra. Ana Paula Siqueira

A Dra. Ana Paula Siqueira é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.

 

É autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15” e vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.

 

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